sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Paulino PT Relata

NOTA DE PUBLICIDADE
Vereador RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO FALA SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA CONTRA A VEREADORA ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO.


Ao final da ultima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, realizada no ultimo dia 19 de julho, o Vereador PAULINO DO PT, falou sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, instaurada no dia 07 de julho p.p., para investigar a vereadora Zulene dos Santos Araújo sobre denúncias de irregularidades envolvendo a venda de áreas públicas para a PREFEITURA MUNICIPAL de Ourilândia do Norte.

Conforme a representação formalizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ourilândia do Norte/PA, protocolada no dia 20 de junho, a vereadora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, na condição de proprietária do Loteamento Maria Craveiro da Penha, celebrou contrato de compra e venda de lotes com o Município de Ourilândia do Norte, onde foram vendidos ao município 18 lotes, situados na quadra 38, do referido loteamento, pelo valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Certidão de Registro de Imóveis, constante da Matricula n. 0170, do Livro 2-J, fls. 170, emitida pelo Cartório do Único Ofício desta Cidade.

Segundo consta na representação do Diretório Partidário, ao celebrar a negociação com o Poder Executivo, a parlamentar contrariou a alínea “a”, do inciso I, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, que dispõe que: “Os vereadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) – firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando ao contrato obedecer às cláusulas uniformes;”.

Segundo informações do Vereador, conforme a representação, o ato de contratação, ora apurado, tem implicação direta na legislação em vigor o que pode resultar na perda do mandato, conforme inciso I do art. 25 da Lei Orgânica Municipal de Ourilândia do Norte, que diz: “Perderá o mandato o Vereador: I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;”. Assim como previsto no art. 107, I do Regimento Interno da Câmara Municipal: “Art. 107 – Perderá o mandato o Vereador: I – infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 24 da Lei Orgânica Municipal;”

O Vereador PAULINO DO PT, que é atual Vice-Presidente da Comissão Processante, enfatiza que a representação ora em questão já passou pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, a qual emitiu parecer favorável à admissão do pedido, cumprindo o que dispõe o regimento interno da Casa de Leis, onde no seu §3º, prevê que:
“I – a representação será imediatamente encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, analisando os aspectos constitucionais, processuais e regimentais; II – esta Comissão poderá fazer diligencias, tomar depoimentos e decidirá, no prazo de dez dias úteis, em votação secreta; IV – se o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final for pela admissibilidade da representação, ..., será constituída, dentro de três dias úteis, através de eleição secreta, uma Comissão Processante, com três membros...; V- no dia imediato, será enviado o processo a Comissão Processante, que se instalará sob a Presidência do membro mais idoso, elegendo o Presidente, Vice-Presidente e o Relator...;”

A CPI, ou COMISSÃO PROCESSANTE, atualmente é formada pelos vereadores: Natalino Rosário Alves–PRESIDENTE; Paulino do PT–Vice-Presidente; e, Reginaldo Alves de Souza–RELATOR, que foram escolhidos por voto secreto na sessão extraordinária do dia 07 de julho e organizados aos cargos através de voto interno, também secreto.

A Sra. Zulene já foi notificada formalmente desta representação n. 001/2011 e, no dia 15 de julho, tendo inclusive já protocolado sua defesa escrita.

Aos Vereadores da COMISSÃO fica a incumbência e responsabilidade de conduzir as investigações e promover o julgamento desta Representação, até o dia 15 de outubro, prazo previsto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei n. 201/67: “ VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.”

O Vereador PAULINO DO PT diz que está preocupado com o “andar da carruagem”. Pois, o processo da CPI atualmente está parado, aguardando impulso do presidente da Comissão, o Vereador NATALINO ROSARIO ALVES.

“O próximo passo já devia ter sido tomado”. Afirma o Vice-Presidente. Indicando que o processo aguarda a emissão de parecer da Comissão que opina pelo arquivamento do processo ou pelo seu prosseguimento normal de instrução até julgamento. Passando, neste caso, a colher informações, ouvir testemunhas e coletar mais provas. Conforme parte final do inciso III do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67:
III – (...) Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

“O problema é que desde o dia 26 de julho, data em que foi recebida a defesa da Parlamentar, até a presente data, nada mais foi feito neste processo.” Afirma o Vereador PAULINO DO PT, Vice-Presidente da Comissão Processante. Alega ainda que não cabe somente a ele o prosseguimento correto e célere do processo de cassação. Mas, afirma que está sempre procurando incentivar os colegas da COMISSÃO PROCESSANTE a cumprirem os seus deveres funcionais de forma ordeira e o mais imparcial possível.

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